025500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025500
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Impugnação de liquidação, Meio processual próprio, Impugnação judicial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055029
Nr Documento: SA220001213025500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb9e9af58f8ee29a802569e6004270c1
Sumário
O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação dos emolumentos registrais é a impugnação judicial a qual é da competência dos TT de lª Instância, nos termos do art. 62° 1 a) do ETAF. O acto ministerial que indefere recurso hierárquico de despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado, respeitante à liquidação de emolumentos registrais, não é acto lesivo o que conduz à rejeição do recurso contencioso interposto daquele acto, nos termos do art. 57° § 4° do RSTA.