066509 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 066509
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Comproprietário, Legitimidade activa, Litisconsórcio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023954
Nr Documento: SJ197705050665092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/afc885e339e79208802568fc003b0d75
Sumário
Não é lícito opôr ao comproprietário que intervém separadamente na reivindicação da coisa comum detida por terceiro, a circunstância de esta lhe não pertencer por inteiro.