00105881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 00105881
ACORDAO
Descritores: Falência, Contrato de arrendamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038523
Nr Documento: RL2002011500105881
Indicações Eventuais: JOÃO LABAREDA IN CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DA FALÊNCIA PAG435.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf669982db90f30280256b660058fe35
Sumário
I - A declaração de falência não determina a cessação automática do contrato de arrendamento. II - O arrendado deve ser entregue ao senhorio no caso de o despejo ter sido ordenado à data da declaração de falência, tanto como no de a cessação do contrato de arrendamento só vir a ser declarada posteriormente a ela.