I- So tomam a natureza de salario as remunerações relativas a deslocações frequentes, portanto não ocasionais, na parte em que excedem as respectivas despesas necessarias e sendo previstas pelo contrato ou devendo considerar-se como tal pelos usos.
II- A gratificação para compensação do tempo perdido nas deslocações para o local de trabalho prevista em adicional ao contrato de trabalho corresponde ao conceito de salario, pelo que não pode ser retirada pela entidade patronal.
III- Tendo-se a entidade patronal obrigado ao pagamento das despesas, retirando-se a correspondente compensação pecuniaria ha uma diminuição indirecta de salario.