0078834 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0078834
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Período experimental, Rescisão unilateral
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006266
Nr Documento: RL199211040078834
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS 3ED. ALMEIDA POLICARPO E MONTEIRO FERNANDES LEI DO CONTRATO TRABALHO ANOTADO PAG116.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd6046dc2087415f80256803000115b1
Sumário
I - O período experimental do contrato de trabalho - prazo não superior a seis meses é reduzido a quinze dias (primeira parte do n. 2 do art. 43 do Decreto-Lei 64-A/89). II - É nula a estipulação do período experimental de sessenta dias constante do contrato de trabalho a termo certo por seis meses e consequentemente ilícita a rescisão unilateral do contrato, durante aquele período, sem instauração de processo disciplinar.