078790 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 078790
ACORDAO
Descritores: Ocupação de predio urbano, Ocupação ilicita de predio urbano, Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003849
Nr Documento: SJ199006060787901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3b7d581568bc144802568fc003970a9
Sumário
I - As ocupações feitas apos 14 de Abril de 1975 são sempre ilegitimas, uma vez que o Decreto-Lei n. 294/77, de 20 de Julho, apenas se aplica aquelas ocupações consumadas anteriormente e que ate então não tivessem sido legalizadas. II - Para que seja admitido o direito de retenção e necessario que a ocupação seja legitima, pelo que, não o sendo, aquele direito não e de considerar, atento o disposto no artigo 756, alinea a) do Codigo Civil.