9850988 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9850988
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória plena, Princípio da livre apreciação da prova, Alienação mental, Negócio jurídico, Anulabilidade
Sumário
I - A força probatória dos documentos particulares cuja autoria for reconhecida é plena tão só no que concerne às declarações desfavoráveis ao declarante; quanto ao restante conteúdo, o documento é livremente apreciado pelo julgador. II - O simples documento, subscrito por um médico, atestando que a Ré se não encontra em condições mentais para perceber o conteúdo da citação, não permite considerar, sem mais, demonstrada a alienação mental daquela para efeitos de anulabilidade de um contrato anteriormente celebrado.
Texto
N