0050029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0050029
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Reconvenção, Indemnização, Benfeitorias necessárias, Improcedência, Pedido principal, Efeitos, Pedido, Réu, Poderes do juiz, Quesito novo
Sumário
I - O poder conferido ao presidente do tribunal pelo artigo 650 n.2 alínea f) do Código de Processo Civil de 1967 não é discricionário, por o seu exercício estar condicionado à necessidade dos quesitos para boa decisão da causa. II - Não deve ser introduzida no questionário matéria de um artigo da petição inicial quando parte dela já figurava noutro quesito e o restante era matéria conclusiva. III - Na acção de despejo onde o réu deduziu reconvenção por benfeitorias e indemnização, a improcedência do pedido principal formulado pelo autor obsta ao conhecimento do pedido reconvencional.
Texto
N