008932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 008932
ACORDAO
Descritores: Limite de idade, Concurso, Piloto da barra
Recorrente: Figueiredo , Jose
Recorridos: Minmari e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINMARI.
Nr Convencional: JSTA00013467
Nr Documento: SA119750320008932
Data de Entrada: 22/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f34d096a8715c3a802568fc003706a8
Sumário
I - O limite de idade maxima de 35 anos fixado pelo artigo 7 do Decreto n. 41668, de 7 de Junho de 1958, para os concorrentes ao lugar de piloto da Corporação Geral de Pilotos, para preenchimento das vagas ocorridas nas corporações ou secções locais, e devido aos requisitos fisicos que a profissão exige. II - Os pilotos de uma corporação local so podem ser providos noutra mediante concurso. III - Nesse caso, são dispensados do limite de idade mencionado supra (n. I), por lhes ser aplicavel, dentro do seu quadro, o regime do funcionalismo publico.