0021185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0021185
ACORDAO
Descritores: Auto de notícia, Irregularidade, Forma, Arquivamento dos autos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019023
Nr Documento: RL199201210021185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3405d0a2e23af0cf802568030002e78b
Sumário
I - O auto de notícia só deverá ser rejeitado e ordenado o seu arquivamento no caso de conter irregularidades substanciais, nomeadamente se não denunciar factos susceptíveis de integrar infracção penal ou quando o autuante não fôr uma autoridade ou agente de autoridade ou se, tendo esta qualidade, não tiver presenciado ou verificado, no exercício das suas funções os factos de contravenção ou transgressão. II - Quando o auto padece de meras deficiências formais, nomeadamente, a omissão da indicação do dia em que ocorreu a contravenção, deverá o Juiz devolvê-lo, para regularização.