003805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003805
ACORDAO
Descritores: Jazigo mineiro, Manifesto, Validade, Limite de area de terrenos, Ponto de partida, Competencia dos serviços de minas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027237
Nr Documento: SA119520516003805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/930bde1cab97ba3b802568fc0037d05c
Sumário
Para o efeito da validade do manifesto de jazigo mineiro não e impreciso o ponto de partida quando se diz que ele e indicado, tirando-se uma recta de um ponto determinado ate outro ponto tambem determinado e medindo-se um certo numero de metros sobre essa recta, a contar do primeiro ponto determinado. O que se quis indicar foi manifestamente um segmento de recta, cujos limites ou extremos são os pontos determinados. E a Administração, por intermedio dos serviços de minas, que incumbe a verificação quer do valor industrial dos jazigos, quer da existencia das substancias minerais registadas.