017464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017464
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Impugnação de liquidação, Valor dos bens transmitidos
Recorrente: Eiras , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040079
Nr Documento: SA219940504017464
Data de Entrada: 29/10/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5a17115bff8433f802568fc0038f73d
Sumário
É impugnável judicialmente a liquidação em imposto sucessório com fundamento em que certa riqueza foi considerada no acto impugnado em vez de outra, esta correspondente à efectivamente transmitida.