9450582 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9450582
ACORDAO
Descritores: Inventário, Partilha dos bens do casal, Partilha adicional, Oposição, Prosseguimento do processo, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013671
Nr Documento: RP199501309450582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e3b6d376c04d2168025686b0066a505
Sumário
I - O prazo para a dedução do incidente a que alude o artigo 1332 n.1 do Código de Processo Civil é de natureza peremptória. II - O seu transcurso extingue o direito à prática do acto ( artigo 145 n.3 do Código de Processo Civil ).