I- Não sendo conhecidos os factos de forma precisa, o que motivou a instauração do processo de inquérito, esse processo suspende os prazos prescricionais previstos nos ns. 1 e 2 do art. 4 do EStatuto Disciplinar.
II- O recorrente que invoque o vício de desvio de poder tem que alegar e provar factos que o integrem.
III- As pessoas ouvidas em processo de inquérito não têm que prestar juramento.