030129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030129
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento disciplinar, Inquérito, Desvio de poder, Ónus de prova, Juramento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036420
Nr Documento: SA119930128030129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35a933bcf2120efc802568fc00396e56
Sumário
I - Não sendo conhecidos os factos de forma precisa, o que motivou a instauração do processo de inquérito, esse processo suspende os prazos prescricionais previstos nos ns. 1 e 2 do art. 4 do EStatuto Disciplinar. II - O recorrente que invoque o vício de desvio de poder tem que alegar e provar factos que o integrem. III - As pessoas ouvidas em processo de inquérito não têm que prestar juramento.