0013821 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado Costa
Processo: 0013821
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Herança indivisa, Legitimidade activa, Litisconsórcio, Intervenção de terceiros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016192
Nr Documento: RP197905080013821
Referência Publicação: CJ 1979 PAG943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e7800982944976ab8025686b0066bbb3
Sumário
I - Havendo outros co-herdeiros com direito de preferência na venda, qualquer deles poderá demandar os réus com base na mesma relação jurídica. II - Nesse caso, verifica-se o litisconsórcio necessário activo, em conformidade com o disposto no artigo 28 do C. P. Civil, o que, além disso, é imposto, ou, pelo menos, reforçado pelo disposto no n. 3 do artigo 1409 do Código Civil. III - Em tal caso, também, é admissível a intervenção provocada dos artigos 351 e 356 do Código de Processo Civil.