080024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 080024
ACORDAO
Descritores: Seguro, Contrato, Cessação por acordo, Seguro automovel, Veiculo automovel, Venda, Seguradora, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008768
Nr Documento: SJ199104090800241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7c77ec33c6a6490802568fc0039cb32
Sumário
I - Embora no artigo 10 do Decreto-Lei n. 408/79 de 25 de Setembro se estabeleça a cessação do contrato de seguro com a alienação da viatura, não se proibe nessa ou em qualquer outra disposição legal que, por acordo entre segurado e seguradora, ele subsista relativamente ao mesmo veiculo alienado. II - Ocorrendo acidente com o veiculo posteriormente a alienação, tendo-se mantido o seguro nos termos aludidos, subsiste tambem a obrigação de a suguradora suportar o respectivo risco, não podendo exigir do segurado qualquer reembolso.