0030570 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0030570
ACORDAO
Descritores: Edificação urbana, Perda da coisa locada, Demolição de obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028938
Nr Documento: RP200004130030570
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b7a8ef18cd5fbe8802568fc00358fba
Sumário
I - A demolição de edifício, em que se situa o arrendado, feita por determinação da Câmara Municipal com base nos riscos de desmoronamento, traduz-se na perda total da coisa locada, com a consequente extinção, por caducidade, da relação locatícia. II - Tal situação é distinta da demolição do edifício para aumento dos locais arrendáveis, com prévia fixação dos montantes das novas rendas e indemnizações fixadas em processo próprio. III - A distinção consiste, nomeadamente, em que no primeiro caso, o interesse prosseguido não é do senhorio, mas público