I- A decisão apenas se pode basear em factos articulados pelas partes, pois os factos que não constam do processo não são objecto de quesitação e, consequentemente, de produção de prova.
II- Julgado em despacho saneador que o congelamento de todos os bens moveis e imoveis do devedor, em consequencia de acto não jurisdicionalizado do poder publico, traduz caso fortuito ou de força maior, dadas as caracteristicas de imprevisibilidade, impedindo o cumprimento e a mora temporarios da obrigação, não pode a Relação revogar aquela decisão, com fundamento na necessidade de se colherem factos conducentes a possibilidade de somente se configurar uma dificuldade de prestação, quando estes factos não foram articulados pelas partes, nem constam do processo.