Inexiste identidade de sujeitos (art. 498º - 2 C.P.C.) quando em duas acção declarativas constitutivas de investigação de paternidade o Mº Pº intervem sucessivamente com diversa qualidade jurídica - numa, por força do art. 10º - 2 e 205º da O.T.M. e 1865º e 1868º do C.Civil e no quadro do art. 5º - 1 - f) da Lei 47/86, de 15/10, prosseguindo oficiosamente, como parte, o interesse público constitucionalmente garantido (art. 26º CRP) segundo o qual a todos é assegurado o direito à sua identidade pessoal; noutra, em representação de menor que é parte legítima na acção nos termos do art. 1869º do C. Civil, representação essa cujos poderes decorrem dos arts. 3º - 1 - a) e 5º - 1 - c) da Lei 47/86, de 15/10.