0030196 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0030196
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil contratual, Hipoteca, Mora do credor, Distrate
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014110
Nr Documento: RL199110170030196
Referência Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/063f540d6bfb04188025680300022e52
Sumário
I - Tendo-se constituido hipoteca sobre um terreno e prédio nele em construção, para garantia de uma dívida, a mesma mantem-se sobre cada uma das fracções autónomas em que o prédio venha a ser dividido, por força do princípio da indivisibilidade da hipoteca consignado no art. 696 do C. Civil. II - Constitui-se em mora, nos termos do art. 813 do C. Civil, o credor hipotecário que não fornece aos adquirentes das fracções os elementos indispensáveis ao apuramento do montante total da dívida com vista ao distrate da hipoteca.