025385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025385
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054939
Nr Documento: SA220001129025385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c513b92c32a1b65802569ff00426c28
Sumário
I - Se a decisão de facto não constituir base suficiente para a decisão de direito, deve aquela ser ampliada de modo a permitir esta. II - A existência e conhecimento do direito local - no caso, regulamento aprovado em Assembleia Municipal e publicitado editalmente, conforme alegação do recorrente - constitui matéria de facto - art. 348° do Cód. Civil - , cuja fixação está vedada ao STA, nos termos do art. 21° nº 4 do ETAF.