0003244 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0003244
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a bordo, Despedimento colectivo, Regime aplicável
Sumário
I - O contrato de trabalho a bordo está subordinado a legislação especial que, ainda hoje, é o DL n. 74/73, de 1 de Março. II - Uma vez que o DL n. 783/74, de 31 de Dezembro, que veio regular os despedimentos colectivos, foi revogado pelo DL n. 84/76, de 28 de Janeiro, a remissão que o n. 1 do art. 97 de DL n. 74/73 fazia para o DL n. 44506, de 10-8-1962, deve, hoje em dia, considerar-se efectuada para o regime do despedimento colectivo constante da LCCT89, sob pena de se cair num vazio legislativo, que deixaria completamente desprotegidos os trabalhadores marítimos, quando a própria lei vigente demonstra que, nessa matéria, o legislador quis tratá-los de forma semelhante à grande maioria dos restantes trabalhadores por conta de outrem.
Texto
N