062654 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062654
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Assembleia geral, Actas, Deliberação social, Nulidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006721
Nr Documento: SJ196907110626542
Referência Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c444f481c27ea1db802568fc0039a91c
Sumário
Convocada e reunida uma assembleia geral de sociedade por quotas para tomar determinadas deliberações e lavrada a respectiva acta nos termos do disposto no paragrafo 2 do artigo 41 da Lei de 11 de Abril de 1901, contra esta não prevalece outra acta, constante do respectivo livro da sociedade, que certifica deliberações, sobre o assunto da convocatoria, tomadas por um unico socio fora do local onde decorria a assembleia e depois de a ter abandonado, sendo essas deliberações nulas por contrarias ao disposto nos artigos 35, 36, 38 e 41 da referida Lei e no artigo 181 do Codigo Comercial.