079350 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 079350
ACORDAO
Descritores: Lei aplicavel, Contrato, Intermediario, Retribuição, Declaração não-recepticia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006065
Nr Documento: SJ199012180793501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f3bb9d6c844dbd9802568fc00399d77
Sumário
I - A lei aplicavel a obrigações provenientes de negocio juridico que dispense declaração de aceitação e a do lugar do começo da sua execução. II - De acordo com a Lei Argelina, os contratos celebrados com o auxilio de intermediarios são nulos, considerando-se como intermediarios todas as pessoas singulares ou colectivas que por ocasião da preparação do negocio, de conclusão ou de execução do contrato receba, directa ou indirectamente, renumeração ou outra vantagem.