076215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 076215
ACORDAO
Descritores: Condominio, Prestação de contas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011462
Nr Documento: SJ198806010762151
Indicações Eventuais: CIT M PINTO DIR REAIS PAG274.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59d57df1dfd489dd802568fc003a16f3
Sumário
I - O administrador, na propriedade horizontal, so tem de prestar contas perante a assembleia de condominos, mediante convocação destes, não podendo essa prestação ser solicitada por cada condomino de per si. II - Havendo qualquer irregularidade, o condomino que não tenha aprovado as contas, pode impugna-las. III - Ora, vendo-se da acta respectiva que as contas foram prestadas perante a assembleia de condominos e devidamente aprovadas, sem qualquer impugnação, encontram-se elas definitivamente prestadas, não tendo de o ser de novo.