9650931 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9650931
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Alteração do fim contratual
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020253
Nr Documento: RP199704289650931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9018c8800a5bf818025686b0066f242
Sumário
I - A causa de resolução de contrato de arrendamento prevista no artigo 64 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano ( uso do prédio para fim ou ramo de negócio diverso daquele a que se destina ) tem como fundamento ou razão de ser a violação do contrato por parte do arrendatário. II - Configura-se aquela causa de resolução se, arrendado o local para comércio de artigos em plástico e de " bazar ", ele passou a destinar-se a armazém de malhas, vestuário, fios têxteis, miudezas e outras mercadorias do sector têxtil.