078389 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 078389
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Exame sanguíneo, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022735
Nr Documento: SJ198912050783891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18840a3c77ed9cdb802568fc003a78b2
Sumário
Decidindo o tribunal colectivo, finda a inquirição das testemunhas, não haver interesse na realização do exame sanguíneo do réu, requerido pelo Agente do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar tal decisão por se tratar de matéria de facto, tanto mais que se faz depender a utilização do poder-dever de ordenar a realização do exame da matéria fáctica a provar em inquirição de testemunhas.