065388 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065388
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Caducidade, Legitimidade, Caso julgado formal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002978
Nr Documento: SJ197905220653881
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6cfad68227c8f4cb802568fc00396126
Sumário
I - Não e aplicavel as acções de investigação de paternidade propostas com fundamento no n. 4 do artigo 1854 do Codigo Civil, o disposto no artigo 19 do Decreto-Lei n. 47 334, que se refere tão-so ao n. 1 do artigo 1854 do mesmo Codigo. II - Falecido na pendencia da causa um dos herdeiros legitimos do investigado e habilitada por sentença sua viuva e herdeira testamentaria, o caso julgado formal impede que a questão da legitimidade volte a ser levantada.