020700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 020700
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Convite do tribunal, Negligencia processual, Indeferimento liminar
Recorrente: Junior , Cassiano
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00015242
Nr Documento: SA119851107020700
Data de Entrada: 26/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff44cb934af63af8802568fc0037216d
Sumário
Deve indeferir-se liminarmente o recurso quando o recorrente, notificado para apresentar nova petição corrigida, sob a cominação do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo (CA), se declare impossibilitado de a apresentar por a autoridade recorrida não lhe facultar os elementos necessarios, sem todavia fazer a demonstração de que diligenciou obter esses elementos e a mesma autoridade não lhos facultou.