0311933 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0311933
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Furto, Valor diminuto
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035854
Nr Documento: RP200303260311933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c7297701421b70280256d2400484b5c
Sumário
Para efeitos do artigo 202 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, se, em termos de forte indiciação, não há nos autos matéria de facto que afaste a aplicação ao caso do n.4 do artigo 204 do Código Penal de 1995, não pode perspectivar-se a aplicação ao arguido de pena superior a 3 anos de prisão, sendo por isso ilegal a imposição da prisão preventiva.