041900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 041900
ACORDAO
Descritores: Funcionário, Nomeação, Nulidade, Habilitações literárias, Audiência prévia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054091
Nr Documento: SA119971007041900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac51155722f19047802569b9004dee95
Sumário
I - Os actos nulos não produzem qualquer efeito. II - A nulidade é uma privação imediata e irreversível da eficácia do acto. III - os actos nulos não são passíveis de sanação jurídica. IV - Sendo nula a deliberação que nomeou um funcionário sem as respectivas habilitações, são nulos todos os actos consequentes. V - O D.L. n.º 413/91 contém disposições imperativas e a sua aplicação não depende da audição do interessado, pois é o cadastro individual do funcionário que determina os termos em que se fará a regularização da situação funcional do mesmo.