A devolução da totalidade do património rústico ou beneficários de direito de reserva no quadro da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, revogando acto anterior atributivo de reservas aos mesmos interessados e de que fora interposto recurso contencioso, priva a lide de objecto extinguindo a instância nos termos do disposto na alínea e) do art. 287 do Código de Processo Civil.