025516 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025516
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Ministério público, Arguição de novos vícios
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ferreira , Vitor, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA.
Nr Convencional: JSTA00054722
Nr Documento: SA220001031025516
Data de Entrada: 04/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2b83b558f28ab5d80256ad800380450
Sumário
I - O artigo 140° do Código de Processo Tributário permite ao Ministério Público, no visto final que antecede a sentença no processo de impugnação judicial, arguir vícios novos, não suscitados pelo impugnante. II - Esta interpretação do artigo 140° do Código de Processo Tributário é a única consentânea com as atribuições constitucional e estatutariamente conferidas ao Ministério Público, e que permite conciliar o referido artigo com o 143° n° 2 alínea b) do mesmo Código.