069085 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069085
ACORDAO
Descritores: Custas, Responsabilidade, Impugnação de paternidade legitima
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008482
Nr Documento: SJ19810423069085X
Indicações Eventuais: AS REF AOS ART1826 N1 1832 1833 1841 CCIV66 CORRESPONDEM A REDACÇÃO DO DL 496/77 DE 1977/11/25. ASD DEMAIS SÃO DA REDACÇÃO ANTERIOR.
Referência Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2970eb73ab414062802568fc0039c76c
Sumário
Em caso de impugnação da paternidade julgada procedente, a responsabilidade pelas custas pertence a mãe se foi com base em declaração desta que se registou o assento de nascimento do filho no que respeita a indicação de quem foi o pai.