0035842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0035842
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Divisão de quota, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021188
Nr Documento: RL199004050035842
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN SOCIEDADES POR QUOTAS 1977 PAG126.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9acbfcf11e053528025680300034119
Sumário
Embora na época anterior ao actual Código das Sociedades Comerciais nem a doutrina nem a jurisprudência fossem unânimes quanto ao problema de saber se qualquer dos comproprietários de uma quota social indivisa podia exercer, mesmo desacompanhado dos restantes titulares, os respectivos direitos, o certo é que, no caso, se mostra que a quota já foi partilhada em inventário pelo que a autora é, agora, sócia autónoma e tem legitimidade para, só por si, demandar a sociedade.