007773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007773
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Revogação, Prazo, Pensão de preço de sangue, Direito ao vencimento, Militar, Desaparecimento em campanha
Recorrente: Faria , Anabela
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AERONAUTICA DE 1968/04/25.
Nr Convencional: JSTA00017807
Nr Documento: SA119690110007773
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/226c4b2353fa0d41802568fc00373a86
Sumário
I - Enquanto não houver decorrido o prazo de um ano para o recurso contencioso do Ministerio Publico, pode a Administração revogar o seu acto constitutivo de direitos viciado de ilegalidade. II - O actual direito a pensão de preço de sangue pelo desaparecimento de militar em campanha e em perigo torna ilegal a atribuição ou renovação do direito ao recebimento do respectivo vencimento, permitidos anteriormente pelas instruções para a execução do Decreto-Lei n. 30583.