I- O arrolamento preliminar à acção de divórcio não deve abranger os rendimentos dos bens, pois tal significava o congelamento da vida económica do casal por toda a pendência da lide.
II- Requerido o levantamento de metade desses rendimentos por parte do cônjuge não depositário no arrolamento, casado segundo o regime de comunhão de adquiridos e sendo o bem comum, é de aplicar, por analogia, o disposto no artigo 2092 CC.
III- Como assim, ficando metade cativa para os encargos de administração, é de referir o levantamento de metade da outra metade das rendas depositadas na CGD, uma vez que não foi alegado (e provado) que os encargos de administração são superiores àquela metade.