0330150 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 0330150
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Acção, Instância, Sucessão
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034142
Nr Documento: RP200302130330150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7eeddcb2d8d2bc3d80256d110030dca9
Sumário
Em acção em que esteja em causa a titularidade do direito ao arrendamento num contrato de arrendamento rural em que o arrendatário faleceu, não estabelece a lei qualquer exigência de intervenção de todos os descendentes para continuar com a instância, mas apenas daqueles que viviam com o falecido arrendatário nas condições referidas no artigo 23 do Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Outubro.