9530391 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9530391
ACORDAO
Descritores: Regime de separação absoluta de bens, Arrolamento, Móveis, Propriedade, Embargos, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017508
Nr Documento: RP199512079530391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb2eaacf44077b038025686b0066c19b
Sumário
I - No regime de separação de bens, em caso de dúvida sobre a propriedade exclusiva dos bens móveis, estes presumem-se em compropriedade. II - Em incidente de embargos a arrolamento de bens, cabendo a quem a invoca o ónus de provar a titularidade exclusiva dos bens móveis, não o logrando fazer, não pode beneficiar da aludida presunção. III - Se o recurso de apelação é apenas parcialmente atendido mas o suficiente para retirar qualquer utilidade para o agravante-apelado, não se deve tomar conhecimento do recurso de agravo.