025936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025936
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Acusação, Competência, Representante da fazenda pública, Competência do ministério público, Legitimidade
Sumário
Quer o CPCI quer a Organização dos Serviços de Justiça Fiscal conferiam ao representante da Fazenda Publica legitimidade para acusar em processo de transgressão fiscal. As normas que conferiram tal legitimidade, porque especiais, não foram revogadas por outras de carácter geral e relativas a contravenções. De qualquer forma, a sua vigência, foi ressalvada, relativamente a infracções praticadas até à entrada em vigor do RJIFNA, pelos artsº 2° e 5° do D.L. 20-A/89, de 15/1.