I- Os proprietários dos prédios já construídos à data da publicação do Regulamento de Escadas e Porteiros da Câmara Municipal de Lisboa, só estão obrigados a dotar os respectivos prédios de dispositivos de chamada dos inquilinos e para abertura das portas de entrada, a partir dos diferentes andares, se a importância do prédio o justificar e se se verificar a possibilidade técnica e económica dessa colocação.
II- O poder da Câmara de ordenar aos proprietários a colocação dos dispositivos de chamada dos inquilinos e abertura das portas de entrada em prédios já construídos à data da publicação do Regulamento de Escadas e Porteiros da Câmara Municipal de Lisboa é vinculado, dependendo a legalidade do seu exercício da prévia verificação dos pressupostos condicionados da obrigação dos proprietários de procederem a essa colocação.