96B052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 96B052
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa do lesado, Conduta negligente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031024
Nr Documento: SJ199611210000522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6bc3aa4cab372331802568fc003b1b1a
Sumário
I - Não se provando culpa da condutora de um veículo automóvel, nem havendo culpa presumida da sua parte, nem sendo-lhe o acidente imputável a título de risco, é exclusivo culpado do sinistro o peão que, violando o artigo 40 n. 1 alínea a) e n. 4 do Código da Estrada de 1954, iniciou a travessia da estrada, fora da passadeira existente a menos de 50 metros, e foi atropelado por aquele. II - Não era exigível à condutora do veículo que previsse ou tivesse contado com o comportamento contravencional da vítima e pautasse por ele a sua conduta.