021583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021583
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Mudança de carreira
Recorrente: Pereira , Princepelina
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Nr Convencional: JSTA00023353
Nr Documento: SA119871110021583
Data de Entrada: 06/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b36c4d79fb4f462802568fc00377ce3
Sumário
I - A transição para as novas carreiras previstas no Dec. Reg. n. 10/83, de 9-2, ao abrigo do artigo 14 deve tomar em conta todo o tempo de serviço prestado de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da sua entrada em vigor; II - Viola a lei o despacho que atribui a categoria de auxiliar de alimentação de 3 classe a uma servente desses serviços com mais de 10 anos de trabalho atendivel, dado a coincidencia do conteudo funcional de ambas as categorias.