0014394 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Marques
Processo: 0014394
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Princípio da defesa, Matéria de facto, Nota de culpa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028224
Nr Documento: RL200003290014394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4805e5b2481a300802569f9005665f1
Sumário
I - O processo disciplinar não viola o principio da defesa desde que o trabalhador-arguido, a despeito das deficiências da nota de culpa quanto ao circunstancialismo infraccional acusado, tenha perfeita noção do mesmo, por forma a poder exercitar com plena consciência dos factos, o seu direito de defesa. II - A única matéria de facto relevante para a apreciação da legalidade da sanção disciplinar aplicada à recorrente, é tão só a que resulta da prova produzida em juízo, não sendo por qualquer forma vinculativa a dada como assente no processo disciplinar.