O descritor "Princípio da defesa" classifica 24 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1989 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A figura da “dupla conforme” que se encontra plasmada no art. 671.º, n.º 3, do CPC, que obsta ao recurso de revista normal, pressupõe que haja um acórdão da Relação que confirme a decisão...
No âmbito da ação tutelar comum em que se aprecie processo tutelar de restituição judicial de criança, na sequência do envio pela autoridade central da Suíça, país subscritor da Convenção de Haia de...
I - A questão de saber se a matéria de facto provada impunha decisão diversa, não integra a nulidade prevista na al. c) do art. 615.º do CPC, respeitante à existência de contradição lógica entre os...
I - A viabilidade de recorrer de revista do acórdão que apreciou decisão interlocutória proferida em 1.ª instância em processo especial de divisão de coisa comum, independentemente da existência de...
1 - O arguido pode recusar-se a prestar declarações sem, com isso, ser prejudicado. O seu direito à não auto-incriminação é “sagrado”. O que não pode esperar é que, com isso, seja beneficiado com o...
I - De acordo com o art. 131.º do EMJ, em matéria relativa à prescrição do procedimento disciplinar, aplica-se o art. 178.º da Lei 35/2014, de 20-06 (LGTFP), sendo que o n.º 1 prevê a prescrição da...
I-Não será de dar como verificada a excepção de caso julgado, quando a causa não se repita na tríplice identidade exigida pelo artigo 581/1 CPC: quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de...
I - Aos magistrados judiciais são lhe aplicáveis, em primeira linha, as normas relativas ao procedimento disciplinar constantes do EMJ - regulado nos seus artºs. 110.º a 124.º - sendo-lhes...
I O recurso circunscreve-se à reapreciação do decidido em primeira instância, não comportando ius novarum, i.e., decisão sobre matéria nova não submetida à apreciação do tribunal a quo.. II. A...
I - O art. 8.º, do RGIT, prevê dois tipos de responsabilidade civil pelas multas e coimas aplicadas às pessoas coletivas: a responsabilidade subsidiária e a responsabilidade solidária. II - O facto...
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