030424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 030424
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Estatuto dos solicitadores, Câmara dos solicitadores, Deliberação, Inscrição, Acto de indeferimento, Grupo orientador de frequência de estágio, Exame oral, Acto de admissão, Prova escrita, Classificação, Regulamento do estágio para solicitador
Sumário
I - Por acórdão deste Tribunal de 25-2-92 (DR ,I, 13-4-91 e 2-6-92), foi declarado ilegal, com força obrigatória geral, o art. 18-4 do Regulamento do Estágio para Solicitador, por contrariar os arts. 42 e 48 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo D.L. 483/76 de 19-6, reportando-se a declaração de ilegalidade a 15-3-88. II - Assim, há que anular a deliberação da Câmara dos Solicitadores, que negou a inscrição como solicitador de candidato aprovado na prova oral, pelo facto de ele ter sido admitido a prestá-la pelo GOE, não obstante ter obtido na prova escrita nota inferior a 10 valores, em desrespeito aquele art. 18-4, que a Câmara dos Solicitadores reputa conforme à lei.