016680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016680
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Taxa, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041909
Nr Documento: SA219940119016680
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e71b1aff19027d08802568fc00394cee
Sumário
I - As taxas são prestações coactivamente estabelecidas por lei ou regulamento como contrapartida por serviço público, pela utilização de bens públicos ou semi-públicos ou pela remoção de um obstáculo jurídico. II - Constando da decisão recorrida que a dívida exequenda provém da "ocupação de imóveis", sem se esclarecer a origem concreta da dívida, não é possível concluir se é ou não uma taxa. III - Impõe-se por isso o alargamento da matéria de facto.