24311A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 24311A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Pedido, Rejeição liminar
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00039735
Nr Documento: SA11993120924311A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b40e4ca4a4d62323802568fc00390383
Sumário
Deve ser rejeitado o pedido directo de execução do julgado anulatório, sem que, préviamente, se haja pedido a execução do que foi objecto de pronúncia judicial em contencioso de anulação perante a Administração, não tendo esta invocado a existência de causa legítima de execução.