005072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005072
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Filme pornografico
Recorrente: Assunção , Helder
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014745
Nr Documento: SA219740320005072
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45bddf64abfe9366802568fc00371af4
Sumário
Constitui delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 35 e 37, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro a entrada no Pais, sem passagem pelas alfandegas, de filmes de materia pornografica, cuja importação e absolutamente proibida nos termos do artigo 60, n. 4, das Instruções Preliminares da Pauta de Importação.