037453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 037453
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legítima de inexecução, Licença de construção, Parecer, Direcção geral do planeamento urbanístico, Loteamento
Sumário
I - Tendo sido declarada nula uma deliberação camarária que licenciou uma construção por não ter sido ouvida a Administração Central para o efeito de ser realizado um loteamento, considera-se executada a sentença, se a Câmara Municipal deliberou exigir a prova de loteamento, ou prova que se trata de um prédio autónomo, onde não há necessidade de loteamento. II - O cumprimento, nestes termos, da sentença constitui uma causa legítima de inexecução, precisamente, porque a sentença se encontra cumprida.